segunda-feira, 23 de junho de 2014

O ESTIGMA NA SOCIOLOGIA DE ERVING GOFFMAN



O ESTIGMA NA SOCIOLOGIA DE ERVING GOFFMAN[1]


Márkia Suzani Miranda Cardoso[2]
markiasuzani@yahoo.com.br


INTRODUÇÃO

A vida em sociedade engendra expectativas normativas, as quais as pessoas devem se enquadrar. Para um grupo especial de pessoas a adaptação às normas impostas pelo meio social, pode causar muitos transtornos. As pessoas as quais me refiro são as portadoras de características que as diferem do modelo estabelecido para a categoria que seriam inseridas na sociedade, segundo um modelo preestabelecido.
As questões envolvendo os portadores de estigmas sejam aqueles mais característicos, como deformidades físicas, ou aqueles decorrentes de sua origem cultural, do desenvolvimento histórico ou político de seu grupo, são o núcleo da obra “Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada”, do sociólogo canadense Erving Goffman.
Segundo Mello (2011), o trabalho deste autor tem dado importantes contribuições não apenas para a sociologia, mas também para a antropologia, psicologia social, psicanálise, comunicação social, linguística, literatura, à educação, às ciências da saúde, entre outras áreas do conhecimento. 
Este trabalho procura demonstrar como se desenvolve a trama das relações sociais entre os ditos “normais” e os estigmatizados, a partir dos estudos da referida obra, com ênfase nas ideias apresentadas no quarto capítulo, intitulado “O eu e seu Outro”. Inicialmente faremos uma apresentação do autor, aspectos de sua vida, sua formação acadêmica e suas principais ideias. Em seguida são apresentados os principais conceitos desenvolvidos na obra, para então adentrar as teorias tratadas no quarto capítulo.


1 SOBRE O AUTOR

Considerado um grande teórico do século XX, Ervin Goffman é canadense, nasceu em 11 de Junho de 1922. Era sociólogo graduado na Universidade de Toronto e tornou-se doutor pela Universidade de Chicago. Goffman foi membro do grupo conhecido como a Escola de Chicago, cujo principal pressuposto é o de que as pessoas se relacionam por meio de símbolos que estruturam o processo comunicativo. Esse pressuposto inicial serviu de fundamento para a criação do Interacionismo Simbólico, que se baseia na ideia de que as pessoas agem de acordo com os significados fornecidos pelo mundo, oriundos da interação social entre elas, e que esses significados são manipulados por um processo de interpretação, através do qual são transformados à medida que os seres humanos se relacionam com o mundo (BRABO, 2011).
Goffman publicou onze livros e vários ensaios. Foi descrito como “o desbravador do cotidiano”, por ter retratado minuciosamente em sua obra as interações sociais que ocorrem no cotidiano e sua importância para a vida em grupo (BRABO, 2011).
Foi considerado um pesquisador inovador, pois empregava métodos característicos no desenvolvimento de seus estudos, o que lhe rendeu críticas e elogios ao longo de sua vida profissional. A característica de “pesquisador herói”, herdada da Escola de Chicago, se revela em suas pesquisas como, por exemplo, quando ele se internou em um hospital psiquiátrico de Washington, nos Estados Unidos, por um ano, em 1955. E ao trabalhar em um cassino em Nevada, também nos Estados Unidos, com o objetivo de estudar os jogos e seus jogadores. Goffman se insere no cotidiano dos indivíduos a serem pesquisados, interessando-se por micro aspectos das relações sociais (MELO, 2008).
Segundo Bourdieu (2004), Erving Goffman foi aquele que fez a sociologia descobrir o infinitamente pequeno, aquilo que permanecia ignorado por outros pesquisadores. Bourdieu ao se referir a sociologia praticada por Erving Goffman a chamou de “aquela que consiste em olhar de perto e longamente a realidade social” (BOURDIEU, 2004, p. 11). Para Melo (2008), a “sensibilidade sociológica” do autor pode ter sido a grande marca de sua obra. O centro de suas análises está na observação dos gestos, olhares, posicionamento e verbalização dos participantes de um encontro social (MELO, 2008).
Erving Goffman foi considerado o precursor do estudo empírico da vida cotidiana, trabalhou como professor do Departamento de Sociologia da Universidade da Califórnia e da Universidade de Pensilvânia. Em 1980, foi eleito presidente da American Sociological Association. No Brasil, os trabalhos do autor só foram mais conhecidos nos anos 60, com a tradução de algumas de suas obras para a língua portuguesa (BRABO, 2011).


2 PRINCIPAIS CONCEITOS DESENVOLVIDOS NA OBRA ESTIGMA: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada

Erving Goffman dedicou-se em sua trajetória a estudar as pessoas que são discriminadas ou controladas pela sociedade, seja por apresentarem uma marca que as distingue das demais, ou por apresentarem comportamentos desviantes, isto é, comportamentos que se afastam das normas que são estabelecidas pelo grupo social que pertencem (BRABO, 2011).
Como o próprio nome sugere a obra “Estigma: Notas sobre a Manipulação da Identidade Deteriorada” consiste em um conjunto de notas sobre as pessoas estigmatizadas e seu estigma, e a maneira como se comportam quando estão diante dos outros, que são os considerados normais. São sobre questões que envolvem estas pessoas e suas relações sociais que Goffman se debruça nesta obra, da qual passo a ressaltar os principais pontos.
2.1 CONCEITOS ATRIBUÍDOS AO TERMO ESTIGMA
São vários os conceitos atribuídos a palavras estigma, para os gregos referia-se a sinais corporais através dos quais se buscava por em evidência alguma característica extraordinária ou considerada negativa do ponto de vista moral. Na Grécia os sinais eram aplicados literalmente nas pessoas que desviavam o comportamento dos padrões desejados: “Os sinais eram feitos com cortes ou fogo no corpo e avisavam que o portador era um escravo, um criminoso ou traidor, uma pessoa marcada, ritualmente poluída, que devia ser evitada; especialmente em lugares públicos.” (GOFFMAN, 1988, p. 5).
Posteriormente na Era Cristã, mais dois significados foram atribuídos ao termo estigma: o primeiro deles referia-se a sinais corporais de origem divina e o segundo referia-se a sinais corporais de distúrbio físico.
Atualmente, é uma característica que distingue o indivíduo da categoria onde, a princípio, seria incluído. O estigma seria uma discrepância entre a identidade social virtual e a identidade social real do indivíduo. Normalmente refere-se a um atributo depreciativo.  Um estigma é então, um tipo especial de relação entre atributo e estereótipo.
Goffman (1988) aponta a existência de três tipos de estigma. Em primeiro lugar aqueles relacionados às deformações físicas; em segundo, as falhas de caráter individuais, revelados por condições de distúrbios mentais, prisão, desemprego e alcoolismo, por exemplo. E por fim os estigmas advindos de atributo raciais, religiosos e de nação, que são transmitidos através de gerações. Em qualquer dos tipos mencionados pelo autor estão presentes as mesmas características sociológicas: “um indivíduo que poderia ter sido facilmente recebido na relação social cotidiana possui um traço que pode se impor a atenção e afastar aqueles que ele encontra, destruindo a possibilidade de atenção para outros atributos seus” (GOFFMAN, 1988, p. 7). Aqueles que não se afastam negativamente das expectativas da sociedade são chamados pelo autor de normais.

2.2 RELAÇÃO ENTRE ESTIGMA E IDENTIDADE SOCIAL
Quando estamos diante de uma pessoa, as primeiras características que observamos nos permitem presumir quais atributos ela possui e em qual categoria ela se enquadra, então criamos a sua identidade social. Quando os atributos observados diferenciam a pessoa a ponto de impedir que ela seja enquadrada em uma categoria, estes atributos constituem-se em estigmas. Nas palavras do autor:
Enquanto o estranho está à nossa frente, podem surgir evidências de que ele tem um atributo que o torna diferente de outros que se encontram numa categoria em que pudesse ser incluído (...) Assim, deixamos de considerá-lo criatura comum e total, reduzindo-o a uma pessoa estragada e diminuída. Tal característica é um estigma, especialmente quando o seu efeito de descrédito é muito grande - algumas vezes ele também é considerado um defeito, uma fraqueza, uma desvantagem (...) (GOFFMAN, 1988, p. 06).

O processo de estigmatização ocorre quando há uma discrepância entre um atributo e o estereótipo associado a ele. De acordo com o autor, o indivíduo pouca vezes tem consciência de que possui e aplica estereótipos e atributos preconceituosos aos outros, e que esses estereótipos em sua maioria depreciativos inferiorizam o estigmatizado:
Por definição, é claro, acreditamos que alguém com um estigma não seja completamente humano. Com base nisso, fazemos vários tipos de discriminações, através das quais efetivamente, e muitas vezes sem pensar, reduzimos suas chances de vida: Construímos uma teoria do estigma; uma ideologia para explicar a sua inferioridade e dar conta do perigo que ela representa (...) Utilizamos termos específicos de estigma como aleijado, bastardo, retardado, em nosso discurso diário como fonte de metáfora e representação, de maneira característica, sem pensar no seu significado original (GOFFMAN, 1988, p. 08).

Segundo Goffman as cobranças que fazemos aos indivíduos poderiam ser mais adequadamente chamadas de demandas, e o caráter que atribuímos ao indivíduo poderia ser encarado como uma imputação, que para o autor corresponde a sua identidade social virtual. Enquanto que os atributos que ele demonstra possuir, correspondem a sua identidade social real. A relação entre os normais e os estigmatizados é definida pela forma como gerem as discrepâncias entre a identidade social virtual e a identidade social real, ou seja, entre as características atribuídas ao indivíduo pelos normais e o que realmente ele é.
Diante de sua condição de estigmatizado o indivíduo pode reagir de várias maneiras: tentando corrigir aquilo que causa o seu defeito através de uma cirurgia plástica, por exemplo; pode ainda enveredar pelo caminho da superação, se empenhando na realização de atividades que seriam inadequadas devido a sua condição; o estigmatizado pode também usar o estigma como justificativa para um fracasso determinado por outros motivos; ou podem enxergar no estigma uma chance de aprendizado e de encarar a vida de forma diferente o que lhes proporcionaria uma maior sensibilidade.

2.3 CONTATOS MISTOS: o encontro entre normais e estigmatizados
A maior problematização que Goffman identifica com relação ao estigma se dá pela ocorrência do que ele denominou “contatos mistos” , quando os estigmatizados e os normais estão na mesma situação social, um diante do outro. De acordo com Goffman (1988), no encontro entre normais e estigmatizados ambos enfrentarão as causas e efeitos do estigma. O indivíduo estigmatizado descobrirá a sua insegurança diante da maneira como é recebido e identificado pelos normais, o que é provocado pelo receio que o estigmatizado tem, de ser definido apenas pelo seu estigma.
Em um contato misto o estigmatizado poderá reagir ora com retração, ora de forma agressiva, comportamento gerado pela dúvida em relação à imagem que os outros terão dele. Já os normais agirão com receio de serem mal interpretados pelos estigmatizados, pois a demonstração de interesse pode causar a impressão de que os normais estão se excedendo, ou que na realidade estão ignorando o seu estigma.

3 A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE ATRAVÉS DO OUTRO
No capítulo quatro da obra em exame intitulado “O eu e seu Outro” o autor se volta para a investigação da resposta que a pessoa estigmatizada elabora para situação em que se encontra na sociedade. Segundo Goffman o que é mais relevante para os estigmatizados é identificar o seu lugar na estrutura social, o autor adverte que suas conclusões baseiam-se na condição de estigmatizados de vários tipos, desde aqueles que possuem estigmas construídos por sua história e suas posições na sociedade, como negros e judeus, até aqueles que possuem um defeito físico que dificulta quase todas as suas situações sociais, inclusive aqueles considerados normais, mas que possuem um estigma semiescondido.
Segundo Brabo (2011) na obra “A Representação do Eu na Vida Cotidiana” Goffman descreve uma perspectiva sociológica baseada no Interacionismo Simbólico, a partir da qual é possível estudar a vida social utilizando-se da metáfora da representação teatral, que consiste na afirmação de que o homem em interação social apresenta-se diante de seus pares, tentando dirigir e controlar as impressões que os outros terão dele, da mesma forma que um ator representa no palco. Para o autor cada um de nós representa um papel na sociedade vinculado ao papel que as outras pessoas desempenham. Então Goffman conclui que o homem constrói a sua identidade a partir das relações estabelecidas com o outro.
De acordo com Goffman (1988) todas as pessoas são ao mesmo tempo normais e estigmatizadas. A estigmatização é uma característica inerente a toda sociedade que possui normas de identidade, que podem gerar desvios, mas também originam conformidade nos indivíduos. A identidade social é construída, por meio da interação social face a face dos indivíduos normais e estigmatizados, o que resulta em uma influência recíproca nas ações uns dos outros.
As pessoas que possuem um estigma facilmente identificável sofrem por saber que demonstram a todos a sua situação. A partir desta constatação o autor conclui que não é para o estigmatizado que se deve voltar os olhos para a compreensão da diferença, mas sim para o outro, isto é, para o normal. Segundo Goffman a vida em sociedade requer que todos compartilhem um único conjunto de expectativas normativas. E o fracasso ou o sucesso em manter as normas definidas influencia diretamente sobre a integridade psicológica do indivíduo.
Para ilustrar o que afirma, o autor cita exemplos como a visão e a alfabetização, que são normas sustentadas pela maioria dos membros da sociedade, no entanto há outras normas, como as associadas com a beleza física, que ganham status de ideais se tornando um padrão difícil de alcançar, e que em algum momento da vida todos fracassarão na sua sustentação. Sobre normas associadas à beleza física o autor exemplifica:
Por exemplo, num sentido importante há só um tipo de homem que não tem nada do que se envergonhar: um homem jovem, casado, pai de família, branco, urbano, do Norte, heterossexual, protestante, de educação universitária, bem empregado, de bom aspecto, bom peso, boa altura e com um sucesso recente nos esportes (GOFFMN, 1988, p. 109).


As características citadas no excerto constituem um padrão ideal de homem da sociedade americana. Desta forma, qualquer homem que não consiga se enquadrar poderá se considerar indigno, incompleto e inferior. Em alguns momentos ele se encobrirá assumindo a sua inadequação como um estigma e em outros é possível que perceba que está sendo exigente demais consigo mesmo.
Os valores de identidade gerais de uma sociedade podem não estar firmemente estabelecidos ou escritos em algum lugar, e ainda assim podem projetar algo sobre seus membros. Diante de uma expectativa normativa o indivíduo tenta se enquadrar a todo custo mesmo que tenha que ocultar a sua condição de estigmatizado perante a sociedade. Por isso, o autor afirma que as normas de identidade social produzem tanto desvios como conformidade.
O indivíduo exerce controle estratégico sobre a imagem de si mesmo e a imagem que o outro constrói para ele. Segundo o autor está implícita nessa relação uma colaboração tácita entre os normais e os estigmatizados: aquele que se desvia pode continuar preso à norma porque os outros mantêm cuidadosamente o seu segredo, fingem ignorar sua revelação, ou não prestam atenção às provas o que impede que o segredo seja revelado; esses outros, em troca, podem permitir-se ampliar seus cuidados porque o estigmatizado irá, voluntariamente, se abster de exigir uma aceitação que ultrapasse os limites que os normais consideram cômodos.
A manipulação do estigma é um processo comum na sociedade. As mesmas características estão presentes seja no caso de uma diferença tradicionalmente definida como estigma, quer uma diferença insignificante. A partir disso o autor começa a delinear a ideia de que o papel dos normais e o papel dos estigmatizados são parte do mesmo complexo, utilizando a metáfora do palco, normais e estigmatizados são atores contracenando no mesmo espetáculo. Essa ideia levou Goffman a estabelecer que o estigmatizado e o normal têm a mesma caracterização mental, que é baseada na caracterização-padrão da sociedade em que estão inseridos.
Desta forma fica evidente a existência na sociedade da relação eu - outro, normal-estigmatizado. As pessoas que repentinamente se descobrem livres de um estigma, como nas operações plásticas bem sucedidas, podem ser rapidamente consideradas por si mesmas e pelos outros, como pessoas que alteraram a sua personalidade, assim como as que de repente adquiriram um estigma podem experimentar uma mudança na sua personalidade aparente. Essas mudanças resultam da nova situação enfrentada pelo individuo, que requer consequentemente novas estratégias de adaptação. A mudança de status de estigmatizado para normal é psicologicamente sustentada pelo indivíduo, pois é feita em uma direção desejada por ele. Enquanto que uma transformação súbita de pessoa normal para pessoa estigmatizada implica em transtornos psicológicos, tornando a sustentação da mudança muito difícil.


CONCLUSÃO         

Vimos que a sociedade impõe normas às pessoas, e que estas quando não respondem às expectativas normativas, são imputadas com um estigma, que corresponde a uma incoerência entre a identidade social real e a virtual dos indivíduos.
A partir das análises da interação social entre normais e estigmatizados, Erving Goffman conclui que um é parte do outro, isto é, há um complexo normal-estigmatizado que proporciona uma influência mútua entre os indivíduos, por meio da qual constroem suas identidades sociais.
Para o autor tanto o normal quanto o estigmatizado são frutos das perspectivas geradas em situações sociais durante os contatos mistos, pois tanto um quanto o outro possuem a sua consciência sobre si próprios influenciada pelos modelos estabelecidos pela sociedade. Por isso o autor considera tão importante que o estigmatizado busque construir a sua identidade social real, para que possa criar mecanismos de adaptação ao meio social.




REFERÊNCIAS

BRABO, GABRIELA MARIA BARBOSA. A INCLUSÃO ESCOLAR DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DA PERSPECTIVA TEÓRICA DE ERVING GOFFMAN. In: VII ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2011. Londrina – SP. Anais. p. 829-837. Disponível em:<http://www.uel.br/eventos/congressomultidisciplinar/pages/arquivos/anais/2011/processo_inclusivo/078-2011.pdf> Acesso em 24 de Out. 2013.

BOURDIEU, Pierre. Goffman: O descobridor do Infinitamente Pequeno. In: GASTALDO, Edison Luis (Org.). Erving Goffman: desbravador do cotidiano. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2004. p.11-12.

GOFFMAN, E. Estigma: Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1988. Digitalização em 2004. Disponível em:<http://www.serj.com.br/IBMR/TEXTOS%20IBMR/institucional2011sem01noite/ESTIGMA.pdf>. Acesso em 15 de OUT. 2013.

MELO, Lucas Pereira. Erving Goffman: o descobridor do infinitamente pequeno. Academia.edu, Campinas –SP: Lucas Pereira Melo, 2008. Disponível em:<http://www.academia.edu/4237383/Erving_Goffman_o_descobridor_do_infinitamente_pequeno>. Acesso em 03 de nov. 2013.















[1]Ensaio apresentado à disciplina Ética Jurídica, ministrada pelo Prof. Dr. Luiz Otávio Pereira, a partir da bibliografia: GOFFMAN, E. Estigma: Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1988, 158 p.
[2]Aluna regularmente matriculada na turma 060/2013 do Curso de Graduação em Direito, do Instituto de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal do Pará, cujo número de matricula é 13641006501.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Curso de história do direito e memória

HISTÓRIA DO DIREITO E MEMÓRIA


Programação

02/06 - Conferência de abertura
03/06 - História do direito e sua legitimidade
04/06 - Memória de um direito sem memória
05/06 - História do direito contada pelos alunos

Local: Auditório José Accúrcio, setor profissional, pavilhão Lp, 2º andar.
Horário: 09:00 às 12:00

Realização - Direito e Arte: práticas insurgentes de direitos

Para realizar a pré-inscrição na caixa de comentários deste post coloque: o nome completo, e-mail e instituição/curso. A inscrição será confirmada no primeiro dia do evento.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

ÉTICA E DIREITO NO ÂMBITO DAS PROFISSÕES


ÉTICA E DIREITO NO ÂMBITO DAS PROFISSÕES[1]

Josias Alves de Freitas[2]

josiasalves@outlook.com

INTRODUÇÃO

Este esforço trata da importância de compreender que a ação ética nos mais diversos âmbitos das profissões é essencial, sobretudo, nas que diretamente estão ligadas ao âmbito jurídico, ainda que minimamente, para que todos possam tornar-se ativos na elaboração, construção e condução da sociedade, participando como cidadãos responsáveis pelo rumo de sua própria existência.

            A reflexão sobre essa ação não chega a cessar nos tempos atuais, apesar de que para as mais diversas profissões são elaborados códigos de ética das profissões como forma de evitar o desvirtuamento não só do ser humano em suas relações de trabalho, mas também como forma de evitar que o exercício profissional perca um caráter abstrato de dignidade. São normas de conduta, que abrangem sanções ao seu descumprimento até, mesmo que sob o nome de código de “ética”. São também normas que demonstram certa eficácia, e sobre as quais incide uma reflexão, e se legitimam alicerçadas no que se diz ser o motivo pelo qual estão postas, simplesmente, na tentativa de esclarecer sua existência.

            Este trabalho, que é, sobretudo, explanativo, trata em num primeiro momento sobre o agir ético, desde o contexto da Antiguidade até a crise do conceito ético-político na Modernidade e o paradoxo de liberdade e, posteriormente, do problema da relação intrínseca entre o agir ético e a norma positiva no âmbito profissional, forma sob a qual esse agir apresenta-se hodiernamente.

1          A INDISSOCIABILIDADE ENTRE ÉTICA E ESCOLHA

            Antes, portanto, de compreender aquela (ou mesmo aquelas) importância do agir ético, faz-se necessário tentar, pelo menos, entender porque o ser humano se distancia dessa forma de agir, principalmente quando não lhe é imposto, categoricamente, que aja eticamente, em qualquer das relações sociais. Já PLATÃO, filósofo da Antiguidade, em sua obra A república, enumera uma série de circunstâncias oferecidas pelos interlocutores de Sócrates, que dizem respeito a motivos pelos quais os homens, dentro de determinado contexto, preterem a justiça em favor de si próprios: “O primeiro de tais indivíduos ao qual se apresenta a possibilidade de cometer uma injustiça é o primeiro a cometê-la na medida em que pode” (PLATÂO, 2005, p. 43-44). Apesar do esforço para provar que é melhor agir com justiça, que esta é um bem que deve ser buscado acima da injustiça, foi mais válida a reflexão acerca desse tema, e não somente esta, como também a crítica e a valoração que permitissem, na busca por uma estabilidade da vida coletiva e do senso de justiça, um posicionamento efetivo diante das várias formas de agir:

[...] as pessoas comuns colocam-na na espécie de bens que custam esforço, daqueles bens que devem ser praticados para proporcionar recompensa e satisfação, mas que, por si próprios, devem ser evitados como molestos (PLATÂO, 2005, p. 32).

Ainda assim, fica claro no decorrer da obra, a importância da lei, e como esta está relacionada, dentro das reflexões acerca da justiça, às necessidades sociais, e deixa importante contribuição, no sentido do conhecer, buscado por todos os que participaram na obra platônica, como forma de alcançar o ser e agir virtuosamente:

[...] Ora, em nossa opinião, que efeito terá sobre as almas dos jovens ouvir essas histórias? Entendo aqui aqueles jovens que felizmente são dotados e, como capazes de refletir a respeito e concluir como deve ser um homem e qual caminho deve percorrer para passar a vida da melhor maneira (PLATÃO, 2005, p. 41).

Diante da crise moral e política que se instaurou na Antiguidade, fomentada pelas ideias da relativização da justiça, a lei é apontada como um “veículo” através do qual o homem se tornaria virtuoso, na medida em que a lei só a é enquanto materializa a justiça. Aristóteles indica-nos: o que está de acordo com a lei é justo.

Da mesma forma que normas e princípios estão intrinsecamente ligados, também a lei remonta a valores, que o ser humano tem consigo, ao mesmo tempo em que interioriza e age em conformidade com aqueles princípios. É então, perfeitamente válido estabelecer papel crucial à educação enquanto meio para a preservação do bem social. O conflito exposto nos momentos iniciais de A república, encontram mais tarde, com Aristóteles, sob outra ótica, o ideal de justo que consolidou-se na Antiguidade, e persistiu enquanto pôde.

Agnes HELLER, (1998), indica a grande crise do conceito ético-político de justiça, em sua obra Além da Justiça, e nos demonstra, respaldada em contribuições de diversos pensadores analisadas criticamente, sobretudo políticos e da sociedade, o paradoxo da liberdade, construído quando da retomada da razão, na Modernidade, em que houve uma série de quebras e construção de paradigmas, com a exposição do problema ético, quando o homem precisa definir objetivos estabelecendo qual a melhor conduta individual, mas também social, na busca pelos fins que almeja. Ao fazê-lo, portanto, expõe a ausência e a impossibilidade do reconhecimento de um critério universal que reconheça justiça e injustiça, e propõe uma redefinição do conceito formal de justiça, que encontrava-se bem definido na Antiguidade, e a qual acreditava-se ser um bem natural, assim como para Aristóteles, em Etica à Nicômaco, quando chama

[...] de absolutamente completa uma coisa sempre eleita como uma finalidade e nunca como um meio. Ora, a felicidade, acima de tudo mais, parece ser absolutamente completa nesse sentido, uma vez que sempre optamos por ela por ela mesma e jamais como meio para algo mais (ARISTÓTELES, 1991, p. 231).

HELLER articula que na Antiguidade, sabia-se o que era certo e bom (1998, p. 113), enquanto que na Modernidade, o paradoxo da liberdade gira em torno da seguinte questão: o homem é livre, e tenta afirmar sua liberdade, ao mesmo tempo em que, enquanto ser social, deve se deixar limitar sob pena de inviabilizar sua própria liberdade. KANT (1994, p. 73) determina que “é justa toda ação ou máxima da ação que possa permitir a coexistência da liberdade do arbítrio de um com a liberdade de outro segundo uma lei universal”. O racionalismo kantiano (que redunda no idealismo hegeliano) dita que os homens governam-se com base nas leis inteligíveis (racionais) e naturais (sensíveis), tendo a razão humana incidindo nos objetos. Esse entendimento, segundo HELLER, é crucial para que se chegar a conclusões precisas relacionadas à ética kantiana, pois o autor declara a razão como um instrumento incapaz de fornecer todas as explicações e produzir todas as deduções necessárias para explicar as razões últimas das coisas, inclusive da escolha pelo agir ético:

[...] Esse mundo não significa outra coisa a não ser um algo que restou quando exclui dos fundamentos que determinam minha vontade em tudo o que pertence ao mundo sensível, só para reincluir o princípio das causas motoras no campo da sensibilidade, limitando-o e mostrando que não o compreende in totum, mas sim que fora dele existe algo mais; este algo mais, contudo, desconheço-o (KANT, 1994, p. 120).

Kant, em Crítica da razão pura, admite que haja, desconsiderando os efeitos da felicidade, “leis morais puras, que determinam completamente a priori o fazer e o não fazer” (KANT, 2006, p. 97).

2          ÉTICA PROFISSIONAL E O DIREITO POSITIVO

As leis positivas, segundo Hegel, são a forma de o Estado, que teve seu papel alterado nas relações sociais enquanto seu mediador, limitar as intenções paradoxais que se estabeleceram na Modernidade (ainda que a conceituação desta não tenha se dado com o presente nome), com a emergência e prevalência dos interesses particulares. Ao retomar as concepções da filosofia prática de Aristóteles, e ao tratar especificamente do Direito, determina seu objeto filosófico: a razão do Direito, e o expõe enquanto “auto-realização, a estrutura que se transforma em mecanismo que processa a necessidade da concretização da liberdade como fundamento do mundo moderno” (HEGEL, 1990, p 225). HABERMAS, ao tratar sobre Hegel, diz em sua obra, O discurso filosófico da modernidade, que ele “descobre o princípio dos tempos modernos: a subjetividade (...). [E que] os históricos acontecimentos-chave para o estabelecimento do princípio da subjetividade são a reforma, o iluminismo e a Revolução Francesa” (1990, p. 27). A questão colocada é justamente sobre a subjetividade, ou liberdade, do indivíduo, e como evitar a desestruturação da sociedade quando da elevação humana ao plano da liberdade absoluta. PLATÃO, entretanto, já nos alertara sobre a “injustiça absoluta” e sua intrínseca relação com a liberdade em A república.

Retomando a questão exposta inicialmente, sobre as leis, temos reflexos desses movimentos modernos na hodiernidade, sobretudo das heranças positivistas, no que concerne ao âmbito das profissões, mais especificamente, dos juristas, e encontramos em BITTAR uma ampla dissertação sobre o problema exposto inicialmente neste trabalho. O referido autor nos diz que:

[...] O jurista passou a ter limites em sua atuação, e esses limites passaram a ser os horizontes do jurista; limitado ao que é normativo, consequentemente, o jurista, em sua miopia intelectual, passou a ser a primeira vítima das alterações legislativas (BITTAR, 2013, p. 419).

Essa limitação constitui um grave perigo, ante a importância das profissões jurídicas na sociedade: os profissionais devem ter “consciência ética”, pelas consequências jurídicas de seus atos, que geram efeitos sobre os mais diversos setores sociais. O profissional deve estar atento às necessidades sociais, tendo em vista os desdobramentos de seus atos, entendendo que interfere na “conduta e no comportamento das pessoas, e em sua forma de se organizar e distribuir socialmente” (BITTAR, 2013, p. 418).

Encontramos no mesmo autor, considerações acerca do primeiro problema exposto, quando retrata a limitação da liberdade ética do profissional, em uma crítica, quando da exigibilidade do compromisso social das ações do profissional, a qual é circunscrita às exigências da corporação ou instituição que controla seus atos. O agir ético tem, de uma forma ou de outra, importância tal que foi necessária, ante um grande numero de códigos de ética profissional, “incentivar” sua prática, no cumprimento dos deveres segundo valores e princípios característicos de cada profissão, com vista ao seu fim, seu objetivo e os efeitos das atividades profissionais, que BITTAR (2013, p. 411) define como o dever ético de ser.

Quanto ao entendimento de que o ato é ético quando corresponde, em detrimento do particular, do indivíduo, ao interesse público tendo em vista um fim almejado mais vantajoso, ou para a maioria, ou para evitar prejuízo para a mesma, ainda que cause dano à minoria, RAWLS critica o utilitarismo, que corresponde a esse pensamento exposto. O entender do autor, pela sua importância, ao elevar acima do plano teleológico o agir ético à forma e condições em que se dá a ação, mesmo que num plano abstrato de condições, e sob um contrato hipotético, para que a mesma seja, então, ética, tem em vista o ideal de que as pessoas possam “viver de forma autônoma, ou seja, que possam decidir e levar adiante livremente o plano de vida que consideram mais atraente” (RAWLS apud GARGARELLA, 2008, p. 30). Constitui, pois, um desejo válido, de instaurar, no seio da atualidade, um conceito ético que concilie obrigações sociais e liberdade pela forma em que se dá a escolha.

CONCLUSÃO

A partir dessas explanações, sobre o escolher agir eticamente, e a busca por esse modo de agir e as formas com que surge e se dá ao longo da história humana desde a Antiguidade, demonstramos a preocupação que tem o ser humano em refletir racionalmente sobre as suas ações, o que ratifica o papel da ética enquanto objeto de reflexão e análise, ensejando, neste esforço, sua aplicabilidade no âmbito das profissões: da profissão em si, e do profissional. Como forma de demonstrar um dos entendimentos hodiernos, a grande quantidade de códigos de ética reflete esse ensejo.

Tomamos uma citação de WARAT, ao tratar em uma de suas obras, O outro lado da dogmática jurídica, sobre o direito instituído e as suas razões:

[...] Não existe compromisso com o outro sem a lei (...). Poderia se dizer que a busca por uma nova articulação entre legalidade-ética e razão é o grande debate político que tem que atravessar o pensamento jurídico na transmodernidade para não obstruir as possibilidades de uma mudança de atitude nos homens e nos objetivos, que assegure o ressurgimento, em forma inovadora do truncado projeto de autonomia. (WARAT, 1994, p. 85-95).

Podemos dizer que a lei é, então, necessária, como instrumento capaz de guiar, a priori, a ação humana no exercício das profissões. No entanto, o entendimento, desde a Antiguidade, sobre o ser em lugar de dever ser ético, demonstra a persistência da preocupação com a questão, que no espaço brasileiro não antecipa uma resolução simples de se implementar. Além disso, temos um recorrente problema de adequação das diferentes concepções teóricas que lutam por seu espaço.

 
REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco; In. Os Pensadores; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha. 4. Ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

BITTAR, Eduardo C. B.. Curso de  ética jurídicaética geral e profissional. 10. Ed. São Paulo: Saraiva,  2013.

GARGARELLA, Roberto. A teoria da justiça de John Rawls. In.  As teorias da justiça depois  de Rawls: um breve manual de filosofia política. Trad. Alonso Freire. São  Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 01-31.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. Trad. Ana Maria Bernardo; José Rui Meirelles Pereira; Manuel José Simões Loureiro; Maria Antonia Espadinha Soares; Maria Helena Rodrigues de Carvalho; Maria Leopoldina de Almeida; Sara Cabral Seruya. Lisboa: Dom Quixote, 1990.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da Filosofia do Direito. Lisboa: Guimarães, 1990, p 225.

HELLER,  Agnes. A  dissolução do conceito ético-político de justiça modernidade. In. Além da justiça. Trad. Savannah Hartmann. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 111-144.

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Tradução: J. Rodrigues de Merege. 2006. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000016.pdf>. Acesso em: 15 de Dezembro de 2013.

______________. Fundamentos da Metafísica dos Costumes. In. Immanuel Kant: Criticismo e deontologia. Trad. Lourival de Queiroz Henkel, Lisboa: Edições 70, 1994.

PLATÃO. A república – livros I e II. In. MAFFETTONE,  Sebastiano; VECA, Salvatore. (Org.). A  idéia de justiça de Platão a Ralws. Trad. Karina Jannini. São Paulo:  Martins Fontes, 2005, p. 211-216.

WARAT, Luís Alberto. O outro lado da dogmática jurídica. In. Teoria do Direito e do Estado. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1994, p. 85-95.


[1] Trabalho como parte da avaliação continuada da disciplina Ética Jurídica, ministrada pelo Professor Dr. Luiz Otavio Pereira.
[2] Discente regularmente matriculado no Curso de Direito da Universidade Federal do Pará, sob o número de matricula 13641004101.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

O DESAFIO DE SE BUSCAR UMA ÉTICA JURÍDICA


O DESAFIO DE SE BUSCAR UMA ÉTICA JURÍDICA[1]

 

Marcus Antônio de Souza Fernandes Filho[2]

marcu.filho@gmail.com


INTRODUÇÃO

          A ética, ainda que muito invocada, está ausente da concretude diária das relações humanas. (BITTAR, 2013, p. 25). Dessa forma, apesar do seu valor, a ética, na contemporaneidade, é considerada como um obstáculo para a sociedade consumista e comercial, regida por um sistema que transformam os valores humanos em valores econômicos, sem qualquer compromisso com o dever moral. Resultando em um desvirtuamento da conduta humana, refletindo em uma sociedade cada vez mais egoísta, violenta e sem nenhuma preocupação com o bem comum, ocasionando a perda de valores morais. Tornando-se um verdadeiro desafio a prática de uma ética profissional, mais especificamente a jurídica.
         É na balança ética, como foi dito pelo Bittar, que se devem pesar as diferenças de comportamento, para medir-lhes, a utilidade, a finalidade, o direcionamento, as consequências, ou seja, os frutos de toda a ação humana. Tornando possível a convivências das diversas ações humanas na sociedade, pois elas devem se relacionar com o mesmo fim: o bem comum.
           Contudo, a ética não deve se limitar ao seu saber, mas também a sua prática. Dessa forma, esta não se restringe ao estudo da ação humana, na sua complexidade, de forma investigativa. Trata-se, porém, da faceta que busca o conteúdo efetivo da ética como ocorrência individual e social.
         E é voltada na ética prática, mais precisamente na ética profissional que este trabalho abordará questões e reflexões relacionadas na área jurídica. Com o objetivo de ressaltar a importância da ética jurídica, no exercício das atividades dos operadores jurídicos, pois mais do que qualquer profissional, estes possuem a obrigação e dever ético. Sendo, portanto, autores das conquistas dos desafios que impedem a ética jurídica.

 
1 A REALIDADE ATUAL DA ÉTICA

            A ética corresponde ao exercício social dos “três erres”: reciprocidade, respeito e responsabilidade. Sendo a intersubjetividade um traço fundamental da ética (BITTAR, 2013). Contudo, na sociedade atual, regida por um sistema que prega o individualismo desenfreado, o consumismo, a competição. Torna intersubjetividade e os três erres tornam-se ausentes na concretude diária das relações humanas, ou seja, apesar do seu valor, a ética torna-se um obstáculo para a sociedade consumista e comercial, regida por um sistema que transformam os valores humanos em valores econômicos, sem qualquer compromisso com o dever moral.
           É nas inquietações humanas que encontramos a fonte de existência da ética, pois assim como nos primórdios das sociedades, há a necessidade de balancear os diferentes comportamentos, em relação às consequências, os mecanismos, e o compromisso individual e social. Por meio de uma balança ética que deve pesar os diferentes comportamentos para que a sociedade alcance uma harmonia, resultando em um bem comum.
        A ação humana, como foi bem dito pelo Bittar, é uma movimentação de energias que se dá no tempo e no espaço, por meio de uma determinada manifestação de comportamento, intenções, e escolhas que fazemos no dia-a-dia. Continuar a dormir ou acordar, estudar ou sair, fazer o bem ou fazer o mal. Para ilustrar melhor essa questão da ação humana e suas consequências, pode-se fazer alusão ao grande escritor Machado de Assis, na sua obra: histórias póstumas de Brás Cubas, quando o Brás encontra um preto, palavras do autor, que vergalhava outro na praça. O outro não se atrevia a fugir; gemia somente estas únicas palavras: “Não. Perdão, meu senhor; meu senhor, perdão!”[3]. Mas o primeiro não fazia caso, e, a cada súplica, respondia com uma vergalhada nova. E o mais impactante foi a quem se tratava o vergalho, dita pelas próprias palavras do autor:

Parei, olhei... Justos céus! Quem havia de ser o do vergalho?
Nada menos que o meu moleque Prudêncio- o que meu pai libertou alguns anos antes. Cheguei-me; ele deteve-se logo e pediu-me a bênção; perguntei-lhe se aquele preto era escravo dele. E ele respondeu que sim. (MACHADO, 2010, p. 171).

O mais impactante nessa história, é o fato do moleque Prudêncio ter sofrido o mesmo com o Brás Cuba quando ainda era escravo da família Cubas. Dessa forma, notamos que o antigo escravo não teve uma ação diferente que a do seu antigo senhor, pois praticou a mesma ação que havia sido submetida a ele.
        É importante considerar que as ações humanas convivem em uma mesma sociedade, de forma que a própria sociedade torna-se um local onde convergem todos os fluxos de ações aglomeradas em torno de um fim comum. Dando inicio a aglomeração de ações individuais, até a formação da intersubjetividade, formando um grande emaranhado de ações que se relacionam. (BITTAR, 2013)

2 ÉTICA NO SABER E NA PRÁTICA

Primeiramente é preciso diferenciar a ética do saber da ética prática. O saber ético incumbe-se de estudar a ação humana, e por isso possui uma grande complexidade no assunto. Possui uma faceta investigativa, pois se volta para o comportamento humano tomado em sua acepção mais ampla, nas suas realizações exteriores, espirituais (intencionalidades), e nos resultados úteis e práticos.
Já a ética prática possui a característica de atuação concreta e conjugada da vontade e razão, de cuja interação se extrai resultados que se corporificam por diversas formas. Dessa forma, as intenções e realizações exteriores devem estar em pertinente afinidade com a atitude interna, ligando assim, a consciência da ação. Como foi dito pelo próprio Bittar:

Então, a prática ética deve representar a conjugação de atitudes permanentes de vida, em que se construam, interior e exteriormente, atitudes gerenciadas pela razão e administradas perante os sentidos e os apetites (BITTAR, 2013, p. 30).

 A prática de condução de políticas públicas, por exemplo, é ética se se realizaram atitudes positivas e reais em prol da coisa pública. Assim como no bom proceder, quando se constata não somente uma mínima intenção de não lesar, mas sim no esforço efetivo de conter toda e qualquer conduta capaz de lesar o mínimo ao patrimônio espiritual, material, intelectual e efetivo de outrem. Trata-se do conteúdo efetivo da ética como ocorrência individual e social. (BITTAR, 2013)
         O agir é necessário, apesar de perigoso por conta da responsabilidade das consequências. O homem é um ser de agir e fazer escolhas, dessa foram ele adentra em uma esfera de conflito moral, que pode instalar na consciência e que pode perseguir o indivíduo na tensão oriunda dos efeitos e responsabilidades decorrentes de seu ato. Um grande exemplo desse conflito moral é o caso do Raskólnikov, personagem principal da obra do FiódorDostoiévski: Crime e Castigo. Onde um jovem estudante de direito que comete um assassinato e se vê perseguido por sua incapacidade de continuar sua vida após o delito, e admite o crime: “Fui eu que, para roubar, assassinei a machado a velha que emprestava sob penhor e sua irmã Lizavéta”[4] (DOSTOIÉVSKI, 2010).
              Dessa forma, pode-se dizer que agir é perigoso, mas é preciso agir, pois a ação exprime, em sua essência: a vida. Contudo, é preciso agir levando em consideração o agir ético, para que se possam balancear as ações em sociedade, e buscar-se-á o fim social tão almejado: o bem comum.
         E o bom agir, referente à ética habermasiana, seria por meio do diálogo, ou seja, com a capacidade de interação fundada na razão dialógica e comunicativa. Dessa forma, a ética tem a ver com linguagem, com condições de comunicação e com exercício prático do discurso na interação pragmática com o outro.A ética do discurso eleva o teto da racionalidade como forma de entendimento entre atores sociais. Ademais, a teoria do discurso empodera os atores sociais para que assumam a tarefa de realizar a liberdade, a verdade, a democracia, como responsabilidade de esfera pública e interação política dos parceiros do direito[5].


3 ÉTICA NA PROFISSÃO

É como especialização de conhecimentos aplicados que a ática profissional se vincula às ideias de utilidade, prestatividade, lucratividade, categoria laboral, engajamento em modos de produção ou prestação de serviços, exercícios de atividades regularmente desenvolvidas de acordo com finalidades sociais. Desse modo, podemos perceber que a primeira característica da profissão, para que seja definida como tal, é estar a serviço do social.
     Ademais, o que define o estatuto ético de uma determinada profissão é a responsabilidade que dela decorre, pois, quanto maior a sua importância, maior a responsabilidade que dela provém em face dos outros. Encontra-se então, certa dificuldade na temática da profissão, na questão de defini-la, por ser de algo de grande complexidade.
         Mas, de qualquer modo, profissão deve ser entendida como uma prática que reiterada e lucrativa, da qual extrai o homem os meios para a sua subsistência, para sua qualificação e para seu aperfeiçoamento moral, técnico e intelectual, e da qual decorre, pelo simples fato do seu exercício, um benefício social.
       Os profissionais em geral, devem buscar a compreensão que na feita que professam uma atividade não haverá convivência individual, mas sim um engajamento numa teia de compromissos tal que uns dependem dos outros para que se perfaçam objetivos pessoais e coletivos.


CONCLUSÃO

Portanto, podemos notar o quanto a área jurídica deve se colocar como responsável no que consta na questão do dever ético, porque os agentes do direito possuem em suas rotinas a tarefa da administração da justiça, e a busca dos direitos, sejam individuais ou coletivos, principalmente este, que se sobressai ao interesse individual.
          A ética, dessa forma, não deve se limitar ao seu saber, mas também a sua prática. Dessa forma, esta não se restringe ao estudo da ação humana, na sua complexidade, de forma investigativa. Trata-se, porém, da faceta que busca o conteúdo efetivo da ética como ocorrência individual e social.
          É preciso ressaltar a importância da ética jurídica, no exercício das atividades dos operadores jurídicos, pois mais do que qualquer profissional, estes possuem a obrigação e dever ético. Devendo, portanto, serem os autores das conquistas dos desafios que impedem a ética profissional, especialmente a jurídica.   Por meio do discurso, pode ser mobilizado para representar a força de fundamental importância para produzir interatividade e formas de integração social fundadas no consenso, passos fundamentais para a disseminação de justiça na vida social[6].
 

REFERÊNCIAS

DE ASSIS, Machado. Memórias póstumas de Brás Cubas. São Paulo: Abril, 2010, p. 171.

DOSTOIÉVSKI, Fiódor. CRIME E CASTIGO: volume II. Trad. Rosário Fusco. São Paulo: Abril, 2010, p. 331.

BITTAR, Eduardo. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 25-95, 389-422.

HABERMAS: ética do discurso e racionalidade dialógica, p. 379, 385-386.






[1]Ensaio apresentado à matéria Ética Jurídica, ministrada pelo Professor Doutor Luiz Otávio Pereira.
[2]Discente regularmente matriculado no curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, cujo número de matrícula é 13641001301.
[3] DE ASSIS, Machado. Memórias póstumas de Brás Cubas. São Paulo: Abril, 2010, p. 171.
[4] DOSTOIÉVSKI, Fiódor. CRIME E CASTIGO: volume II. Trad. Rosário Fusco. São Paulo: Abril, 2010, p. 331.
[5] HABERMAS: ética do discurso e racionalidade dialógica, p. 379, 385.
[6]HABERMAS: ética do discurso e racionalidade dialógica, p. 386.